Título: O Direito do Trabalho
Entendendo a relação de trabalho e suas características
Título: O Direito do Trabalho
Entendendo a relação de trabalho e suas características
Introdução:
O Direito do Trabalho é o ramo da ciência do Direito que tem como objetivo estudar as normas jurídicas que regulam as relações de trabalho entre empregadores e empregados. É fundamental conhecer as características desta relação para que ela seja considerada válida e protegida pelas normas que protegem os direitos dos trabalhadores.
Características da relação de trabalho:
Alteridade ou Não Assunção de Riscos: O empregado não é sócio e, portanto, não assume nenhum dos riscos inerentes à atividade empresarial. O empregador assume os riscos decorrentes do negócio, mas não os repassa ao empregado.
Subordinação ou Dependência: O empregador tem poderes diretivos e decide como e quando o trabalhador irá exercer suas atividades profissionais.
Pessoalidade: A relação de trabalho é caracterizada porque somente o empregado pode exercer a atividade para a qual foi contratado, ou seja, não pode haver outra pessoa para exercer as atividades em seu lugar.
Onerosidade: A relação de trabalho é regida pela existência de uma contraprestação aos serviços prestados.
Não Eventualidade ou Habituidade: Os serviços prestados precisam ser prestados com habitualidade, ou seja, de forma contínua e não eventual.
Conclusão:
Estas são as principais características que definem uma relação de trabalho como válida e protegida pelo Direito do Trabalho. É importante destacar que as normas jurídicas são criadas para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir justiça nas relações de trabalho.
Nota: A Banca de Advocacia FMA Advogados tem atuação especializada em Direito do Trabalho e está sempre à disposição para auxiliar em qualquer questão relacionada a este assunto.
Direitos trabalhistas fundamentais
Jornada de trabalho:
De acordo com a Constituição Federal, a jornada diária de trabalho de um empregado não deve exceder oito horas e 44 horas semanais. Qualquer tempo trabalhado além disso é considerado hora extra e deve ser remunerado como tal.
Adicional de hora extra:
A hora extra é opcional e limitada, nenhum empregado é obrigado a fazê-la. Quando fizer, deve seguir os limites legais permitidos para horas extras (que podem variar de acordo com a atividade desempenhada). O pagamento de hora extra deve ser de pelo menos 50% acima do valor da hora normal do empregado. Se a hora extra for feita à noite, em feriados ou finais de semana, o empregado deve receber os adicionais correspondentes.
FGTS:
A empresa é obrigada a depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto do empregado. Esse depósito é destinado para ajudar o empregado em momentos de necessidade, como na demissão ou na compra de uma casa própria.
13º Salário:
Todo empregado registrado tem direito a receber o 13º salário. Ele é pago em duas parcelas. O valor será integral se o empregado trabalhar por um ano completo, e parcial se trabalhar menos tempo.
Férias:
Os empregados têm direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses trabalhados. O cálculo das férias do funcionário é diferenciado. O empregado recebe o salário mais um terço deste valor no primeiro dia de férias.
Licença-maternidade e licença-paternidade:
Empresas que não participam do Programa Empresa Cidadã concedem licença-maternidade de 120 dias a partir do nascimento do bebê. Para colaboradoras de empresas participantes, a licença é de 180 dias. Já para colaboradores pais, a licença-paternidade é de cinco a vinte dias, respectivamente.
Seguro-desemprego:
O seguro-desemprego é um benefício concedido pelo governo a trabalhadores demitidos sem justa causa. Para ter direito ao benefício, é preciso ter trabalhado por pelo menos 6 meses nos últimos 8 antes da demissão. O valor do benefício é calculado com base no salário do trabalhador e varia de acordo com a situação do mercado de trabalho no país.
Abono salarial:
O abono salarial é um benefício pago aos trabalhadores que têm salário mensal de até dois salários mínimos e que trabalharam por, no mínimo, 6 meses no ano anterior. O valor do abono é de um salário mínimo e é pago em duas parcelas no mês de dezembro.
Bolsa Família:
O Bolsa Família é um programa social criado pelo governo brasileiro para ajudar famílias em situação de pobreza ou vulnerabilidade. O programa oferece um pequeno valor mensal para ajudar com despesas básicas, como alimentação e saúde, e é destinado às famílias com crianças e adolescentes. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar renda per capita abaixo de um determinado valor.
PIS/PASEP:
O PIS/PASEP é um programa de participação nos lucros e resultados das empresas, destinado a trabalhadores que possuem carteira assinada há pelo menos 5 anos. O programa distribui uma parcela anual aos trabalhadores, com base no valor de suas remunerações. O dinheiro pode ser usado para qualquer finalidade, como pagamento de dívidas, investimentos ou compras.