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Qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode ser processada criminalmente, situação em que precisará de um advogado criminalista.
O advogado criminalista é o profissional especializado que atua para garantir a efetividade das garantias fundamentais através do devido processo legal, por meio do qual busca por a salvo os interesses de seus clientes.
Para o criminalista cada caso é único, seus clientes devem ser atendidos com agilidade e a máxima discrição.
Alem disso, o bom relacionamento cliente - advogado é a chave para uma boa estratégia defensiva, pois a advocacia criminal deve ser exercida de forma ética, acolhedora e sem preconceitos.
O inquérito policial compreende a fase pré-processual de natureza administrativa destinada à investigação de supostos fatos criminosos.
O inquérito está condicionado a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, sem os quais constitui constrangimento ilegal.
Conforme o art. 283 do Código de Processo Penal, ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Outras situações em que uma pessoa poderá ser presa são aquelas decorrentes de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
A prisão poderá ser efetuada em qualquer lugar - em mercados, igrejas, local de trabalho (desde que não seja imóvel usado como residência), na rua etc.
Nestas hipóteses não há nenhuma condição especial a ser observada, diferente do caso em que a prisão deva ocorrer em uma casa que seja usada como residência, que nos casos de cumprimento do mandado durante a noite, a prisão apenas poderá ser efetuada com observância das restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. Neste caso o executor intimará o morador e se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.
No caso de cumprimento de mandado durante o dia, havendo resistência ao cumprimento o executor poderá entrar à força na casa para cumprir o mandado de prisão.
Em todos os casos o executor do mandado deverá convocar duas testemunhas conforme artigo. 293 do Código de Processo Penal.
A prisão efetuada com inobservância da inviolabilidade do domicilio é ilegal.
A prisão em flagrante, no entanto, não está adstrita as mesmas formalidades da prisão preventiva, podendo ser efetuada por qualquer pessoa do povo, independentemente do horário e do local dos fatos- art. 301 do Código de Processo Penal.
Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Em todos os casos não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga da pessoa que estiver sendo presa.
O que fazer em caso de prisão?
Em primeiro lugar é importante tentar manter a calma, entender os motivos da prisão e solicitar a identificação dos profissionais de segurança pública de forma cordial e respeitosa.
Na primeira oportunidade deve entrar em contato com algum familiar e um advogado de sua confiança para obter as primeiras orientações, por este motivo é muito importante saber para qual delegacia será conduzido(a) para que o profissional possa chegar até você o mais rápido possível.
Nestes casos o ideal é entrar em contato com um advogado de sua confiança para que ele possa te orientar e explicar qual a situação e quais os caminhos podem ser trilhados.
Embora a advocacia seja atividade de meio, quanto antes o profissional tiver ciência do seu caso, maiores serão as chances de êxito.
No caso de intimação para comparecer a delegacia para prestar depoimento, aconselha-se não comparecer sozinho(a).
Se for citação, é importante saber que é indicio de que pode haver um processo criminal contra você, neste caso é preciso ter em mente que também pode haver pedido de prisão preventiva ou mandado de prisão já expedido, por este motivo a contratação de um advogado criminalista de sua confiança é de suma importância.
A brevidade da contratação também é um fator importante, pois os atos processuais devem ser praticados dentro de determinado prazo, por este motivo é importante que a contratação do profissional aconteça em tempo que não prejudique a melhor estratégia defensiva.
É imprescindível a compreensão da importância de um estudo minucioso do processo e do detalhamento dos fatos de acordo com a versão do acusado, pois informação aliada à investigação defensiva e atuação ativa se traduzem em resultados práticos que se verificam na maior chance de êxito ou no menor prejuízo aos direitos de cada cliente.
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